Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1005, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 183 - 10.301.0035.2171.0000 Ações Administrativas ….. 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha 184 - 10.301.0035.2171.0000 Ações Administrativas ….. 5.000,00
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 200 - 10.301.0036.2181.0000 Transferências da União - Atenção Básica ….. 40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha 203 - 10.301.00 36.2182.0000 Transferências do Estado - Atenção Básica ….. 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 232 - 10.302.0040.2230.0000 Média e Alta Complexidade Ambulatorial ….. 64.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 135.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local : 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 174 - 10.301.0035.1101.0000 Veículos, Equip. Móveis e Utensílios ….. -60 .000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 187 - 10.301.0036.1107.0000 Ampliação Reforma - Unid. B. de Saúde - Estado ….. -4.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha : 191 - 10.301.0036.1111.0000 Constr. e Reforma - Município ….. -11.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 202 - 10.301.0036.2181.0000 Transferências da União - Atenção Básica ….. -40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 204 - 10.301.0036.2182.0000 Transferências do Estado - Atenção Básica ….. -10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 205 - 10.301.0036.2182.0000 Transferências do Estado - Atenção Básica ….. -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 135.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 24 de abril de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal