Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1006, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), distribuído na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local : 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 234 - 10.302.0040.2231.0000 Transf. da União - MAC ….. 82.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica a verificar-se de acordo com a tendência do exercício assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
1718.03.1.1.17 - Apoio Financeiro Extraordinário - Saúde ….. 82.000,00
Total …..82.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 24 de abril de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal