Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1007, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 059 - 12.361 .0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 062 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 064 - 12.3 61.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 069 - 12.361.0021.2035.0000 Manut. Ensino Fundamental - QUESE ….. 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 134 - 12.365.0024.2150.0000 Manut. da Cozinha Piloto ….. 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 55.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local : 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha : 058 - 12.361.0021.1042.0000 Constr. Ref. e Ampliação - QUESE ….. -20.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 112 - 12.365.0024.1050.0000 Ref e Ampliação de Unid. Educ. Infantil ….. -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 113 - 12.365.0024.1051.0000 Equip. Móveis e Utensílios ….. -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 115 -12.365.0024.1054.0000 Equip. Móveis e Utensílios - Estado ….. -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 116 - 12.365.0024.1055.0000 Equip. Móveis e Utensílios - União ….. -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total ….. 55.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 24 de abril de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal