Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1019, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 150.600,00 (cento e cinquenta mil e seiscentos reais), distribuído na seguintes classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 200 - 10.301.0036.2181.0000 Transferências da União - Atenção Básica ….. 58.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 202 - 10.301.0036.2181.0000 Transferências da União - Atenção Básica ….. 62.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 203 - 10.301.0036.2182.0000 Transferências do Estado - Atenção Básica …. 20.600,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 205 - 10.301.0036.2182.0000 Transferências do Estado - Atenção Básica ….. 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 150.600,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superavit Financeiro e da anulação das seguinte dotações:
Superávit Financeiro: ….. 58.000,00
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 174 - 10.301.0035.1101.0000 Veículos, Equip. Móveis e Utensílios ….. -40.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local : 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 191 - 10.301.0036.1111.0000 Constr. e Reforma - Município ….. -19.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 204 - 10.301.0036.2182.0000 Transferências do Estado - Atenção Básica ….. -10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 241 - 10.304.0039.1132.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utensílios - Federal ….. -8.600,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 242 - 10.304.0039.1133.0000 Ampliação e Reforma - Vig. Sanitária ….. -15.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ….. 150.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 09 de agosto de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal