Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1024, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), distribuído na seguintes classificação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 004 - 01.031.0010.1002.0000 VEÍC. M. E UTENSÍLIOS - C. MUNICIPAL ….. 12.000,00
4.4.90.5 2.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 005 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. 29.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total ….. 41.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguinte dotações:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010101 CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 001 - 01.031.0010.2001.0000 Corpo Legislativo ….. -15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 002 - 01.031.0010.2001.0000 Corpo Legislativo ….. -3 .000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 003 - 01.031.0010.1001.0000 Reforma do Prédio da C. Municipal ….. -1.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 006 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -500,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 007 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -10.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 008 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -500,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Ficha: 009 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -4.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 010 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -7.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total ….. 41.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis SP, 23 de agosto de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal