Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1041, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe elo Poder Executivo autorizado no corrente exercício. a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 225.400,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reis), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias.
02 PODER EXECUTIVO
Locai: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 059 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 166.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 060 -12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 16.800,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 061 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 13.500,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 076 - 12.361.0021.2045.0000 Manut. Transp. de Alunos ….. 7.700,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 124 - 12.365.0024.2115.0000 Transp. de Alunos - E. infantil ….. 1.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 131 - 12.365.0024.2150.0000 Manut. da Cozinha Piloto ….. 19.100,00
3.1.90.11.100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 132 - 12.365.0024.2150.0000 Manut. da Cozinha Piloto ..... 1.300,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
PODER EXECUTIVO
Local: 020201 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 043 - 12.361.0020.2030.1001 Ações Administrativas - SEEC ….. -15.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANJTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 045 - 12.361.0020.2030.1001 Ações Administrativas - SEEC ….. -13.400,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 062 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. -7.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 066 - 12.361.0021.2032.0000 Manut. Ensino de J. e Adulto - EJA ….. -6.200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 078 - 12.361.0021.2045.0000 Manut. Transp. de Alunos ….. -8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 082 - 12.361.0021.2050.0000 Transp. de Alunos - Secr. da Educação .…. -40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 083 - 12.361.0021.2050.0000 Transp de Alunos - Secr. da Educação .…. -3.400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 086 - 12.361.0021.2056.0000 Transp. de Alunos - FNDE ….. -2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 094 - 12.362.0022.2070.0000 Manut. Ensino Médio ….. -10.900,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 095 - 12.362.0022.2070.0000 Manut. Ensino Médio ….. -1.500,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha 096 - 12.362 0022.2070.0000 Manut. Ensino Médio ….. -3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 098 - 12.362.0022.2075.0000 Transp. de Alunos - E. Médio ….. -1.450,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha 106 - 12.364.0023.2101.0000 Transp. Ensino Superior ….. -8.600,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 110 - 12.364.0023.2101.0000 Transp. Ensino Superior .…. -1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Ficha: 112 - 12.365.0024.1050.0000 Ref e Ampliação de Unid. Educ. Infantil ….. -4.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 118 - 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil ….. -45.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 120 - 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil ..... -9.200,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 121 - 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil ….. -10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 125 - 12.365.0024.2115.0000 Transp. de Alunos - E. Infantil ….. -1.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha 126 - 12.365.0024.2115.0000 Transp. de Alunos - E. Infantil ….. -1.750,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 138 - 12.365.0026.2107.0000 Manut. Ensino de 0 a 03 anos - Creches ….. -32.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de novembro de 2018.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 03 de dezembro de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal