Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 5.726,86 (cinco mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), distribuído na seguintes classificação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 010 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. 2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 012 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. 3.726,86
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 005 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -2.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 009 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -2.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 011 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -1.726,86
3.3.90.3 3.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 21 de dezembro de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal