Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1008, DE 30 DE MAIO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 27.572,00 (vinte e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais), distribuído na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 068 - 12.361.0021.2033.0000 FNDE - Merenda Escolar - EJA ….. 1.161,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 089 - 12.361.0021.2062.0000 Merenda Escolar - União ….. 4.721,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 104 - 12.362.0022.2090.0000 Merenda Escolar - PNAE ….. 3.595,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 130 - 12.365.0024.2140.0000 FNDE- Merenda Escolar - E. Infantil ….. 4.471,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 148 - 12.365.0026.2111.0000 Merenda Escolar - FNDE ….. 13.624,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total ….. 27.572,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro.
Superávit Financeiro ….. 27.572,00
Total ….. 27.572,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposição em contrárias.
Suzanápolis/SP, 30 de maio de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal