Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1009, DE 30 DE MAIO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuído na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 0201001 EVENTOS E TURISMO
Ficha: 440 - 27.695.0070.2326.000 Festividades Cívicas e Folclóricas ….. 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
Total ….. 50.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
0201 - GABINETE DO PREFEITO
020101 - Gestão de Políticas Administrativas
04.122.0015.1011.000 Veículos, Equip. Móveis e Utensílios - Gab.
Ficha 014 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. - 30.000,00
Local: 0201001 EVENTOS E TURISMO
Ficha: 438 - 27.695.0070.2326.000 Festividades Cívicas e Folclóricas ….. -10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha: 439 - 27.695.0070.2326.000 Festividades Cívicas e Folclóricas ….. -10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física
Total ….. 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposição em contrárias.
Suzanápolis/SP, 30 de maio de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal