Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1010, DE 30 DE MAIO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuído na seguinte classificação orçamentária:
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo, obedecerá as seguintes classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020402FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 471 - 08.244.0046.2244.0000 Transf. da União- Exercícios Anteriores ….. 25.000,00
Ficha: 472 - 08.244.0046.2244.0000 Transf. da União - Exercícios Anteriores ….. 45.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 473 - 08.244.0046.1142.0000 Transf. da União - Exerc. Anteriores ….. 20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 474 - 08.244.0046.1143.0000 Transf. da União - Exerc. Anteriores ….. 10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ….. 100.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro ….. 100.000,00
Total ….. 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 30 de maio de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal