Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 999, DE 22 DE MARçO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO FINAL DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL CHÁCARAS CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALTER LOURENÇO CRUSCA, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, de forma final, o Loteamento Residencial Chácaras Campestre, a qual cumpriu todas as condicionantes impostas a empresa J.E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.
Art. 2º Com base no exposto na Certidão de Conformidade nº 001/2017 fica estabelecido que todas as vias públicas do referido empreendimento devem possuir completa infra-estrutura, pavimentação asfáltica do tipo CBUQ, guias e sarjetas, passeio público, bem como sinalização de trânsito vertical e horizontal.
Art. 3º A largura das calçadas serão de 2,50 metros de largura.
Art. 4º Será construído dispositivos de aceleração e desaceleração, como também, sinalizações horizontais e verticais na Rodovia SUZ 342 "Ary Dornelas Carneiro", conforme estabelecido na planilha orçamentária de infra-estrutura e cronograma físico-financeiro.
§ 1º Todos os custos para a execução das obras de infra-estrutura, inclusive adaptações na rodovia correm por conta da empresa empreendedora, J.E. Romito Empreendimentos Imobiliários.
Art. 5º A execução e construção das calçadas será de responsabilidade do comprador do imóvel, mediante cláusula expressa no contrato de compra e venda entre comprador e a Empresa responsável pelo empreendimento.
Art. 6º Para a emissão dos alvarás deverá ser apresentada as ARTs emitidas por profissional com a devida atribuição e devidamente habilitado junto ao CREA/SP, para a execução das obras de infra-estrutura.
Art. 7º A prefeitura de Suzanápolis fiscalizará a execução de toda a obra de infra estrutura, conforme estabelecido na planilha orçamentária de infra-estrutura e cronograma físico-financeiro.
Art. 8º Tendo em vista a reformulação do projeto de pavimentação asfáltica que agora atende a Lei Municipal vigente de nº 943/2017 e cumprida todas as condicionantes constantes da certidão nº 001/2017, é a presente para conceder a aprovação final do aludido empreendimento imobiliário.
Art. 9º A caução, para garantir as obras de infra estrutura, apresentada pela Empresa Empreendedora foi uma relação de imóveis caucionado, na qual constam 19 lotes, no valor de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais), cada um, totalizando o montante de R$ 733.400,00 (setecentos e trinta e e três mil e quatrocentos reais).
Art. 10. A autorização para construção no aludido loteamento, só será concedida após a realização da total infra-estrutura constante no projeto do Residencial Chácaras Campestre.
Art. 11. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Suzanápolis/SP, 22 de março de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal