Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1033, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 15.823,28 (quinze mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), distribuído na seguintes classificação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 004 - 01.031.0010.1002.0000 VEÍ. M. E UTENSÍLIOS - C. MUNICIPAL ….. 9.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 013 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. 6.823,28
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 15.823,28
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010101 CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 001 - 01.031.0010.2001.0000 Corpo Legislativo ….. -800,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 002 - 01.031.0010.2001.0000 Corpo Legislativo ….. -643,28
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 010 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 011 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -11.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Ficha: 012 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -380,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Total ….. 15.823,28
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 09 de novembro de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal