Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1034, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos reis), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias.
02 PODER EXECUTIVO
Local 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha 183 - 10.301.0035.2171.0000 Ações Administrativas ….. 3.800,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 198 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica ….. 55.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 224 - 10.301.0038.2215.0000 Atendimento Odontológico ….. 4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 247 - 10.304.0039.2220.0000 Vigilância Sanitária ….. 4.800,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguinte dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 209 - 10.301.0037.1121.0000 Equip. Móveis e Utensílios - Assit. Farmacêutica ….. -5.000,00
4.4.90 52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 212 -10.301.0037.2210.0000 Manut. Assistência Farmacêutica ….. -45.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 213 - 10.301.0037.2210.0000 Manut. Assistência Farmacêutica ….. -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 217 - 10.301.0037.2212.0000 Assistência Farmacêutica - Estado ….. -5.000,00
3.3 .90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 233 - 10.302.0040.2231.0000 Transf. da União - MAC ….. -6.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de outubro de 2018.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 09 de novembro de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal