Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1035, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de Crédito Adiciona! Suplementar no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias.
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020201 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 048 - 12.361.0020.2030.1001 Ações Administrativas - SEEC ….. 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 064 - 12.361.0021.2031.0000 Manut Ensino Fundamental ….. 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 080 - 12.361.0021.2045.0000 Manut. Transp. de Alunos ….. 8. 000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 101 - 12.362.0022.2075.0000 Transp. de Alunos - E. Médio ….. 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 123 - 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil ….. 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 134 - 12.365.0024.2150.0000 Manut. da Cozinha Piloto ….. 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 068 -12.361.0021.2033.0000 FNDE - Merenda Escolar - EJA ….. -3.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 082 - 12.361.0021.2050.0000 Transp. de Alunos - Secr. da Educação ….. -6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 103 - 12.362.0022.2085.0000 Merenda Escolar E. Médio ….. -8.600,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 141 - 12.365.0026.2107.0000 Manut. Ensino de 0 a 03 anos - Creches ….. -2.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Ficha: 145 - 12.365.0026.2108.0000 Transporte de Alunos ….. -8.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 147 - 12.365.0026.2110.0000 Merenda Escolar .…. -35.900,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de outubro de 2018.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 09 de novembro de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal