Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1031, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.
Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 47/2018.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a atender o objeto das transferências feita da União ao Município de Suzanápolis para desenvolvimento dos programas “Apoio a Creches e Brasil Carinhoso”.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do “Caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0202 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.02.02 Depar. De Ensino Fundamental e Educação Infantil
12.365.0026.2113.0000 Programa Apoio a Creches - FNDE
33.90.30.00 Material de Consumo ….. 3.000,00
02.02.02 Depar. De Ensino Fundamental e Educação Infantil
12.365 .0026.2113.0000 Programa Brasil Carinhoso - FNDE
33.90.30.00 Material de Consumo ….. 4.000,00
Total ….. 7.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
0202 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.02.02 Depar. De Ensino Fundamental e Educação Infantil
12.361.0021.2045 .0000 Manut. do Transporte de Alunos
33.90.30.00 Material de Consumo ….. -7.000,00
Total ….. 7.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 08 de outubro de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal