Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 197.900.00 (cento e noventa e sete mil e novecentos mil reais) a Irmandade da Santa Casa "José Benigo Gomes" Sud Menucci.
Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da Entidade de acordo com os serviços prestados, a título de Subvenção Social, obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício. assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.03 Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0040.2230.000 Média e Alta Complexidade
3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 197.900,00
Art. 4º Para execução da presente lei, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 197.900.00 (cento e noventa e sete mil e novecentos mil reais).
§ 1º O crédito aberto no "Caput" deste artigo será suportado com recursos da anulação das seguinte dotações abaixo relacionadas:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 174 - 10.301.0035.1101.0000 Veículos, Equip. Móveis e Utensílios ….. -30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 186 - 10.301.0036.1106.0000 Ampliação e Ref. - U. B. Saúde - União ….. -30.000,00
4.4 .90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 187 - 10.301.0036.1107.0000 Ampl. Ref. - U.B. de Saúde - Estado ….. -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 209 - 10.301.0037.1121.0000 Equip. Móveis e Uten. - A. Farmacêutica ….. -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 212 - 10.301.0037.2210.0000 Manut. Assistência Farmacêutica ….. -50.000,00
3.3 .90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 215 - 10.301.0037.2211.0000 Assistência Farmacêutica - União ….. -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 217 - 10.301.0037.2212.0000 Assistência Farmacêutica - Estado ….. -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 218 - 10.301.0038.1126.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utensílios - Estado ….. -5.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 219 - 10.301.0038.1127.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utensílios - Federal ….. -5.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 230 - 10.302.0040.1124.0000 Equip. Móveis e Utensílios ….. -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 233 - 10.302.0040.2231.0000 Transf. da União - MAC ….. -30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 238 - 10.302.0040.2233.0000 Transf. do Estado - MAC ….. -6.900,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 197.900,00
Art. 5º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2018, devendo ser a prestação de contas efetuada nos termos da legislação vigente e encaminhada à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2019.
Paragrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 05 de setembro de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal