Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1061, DE 01 DE ABRIL DE 2019.
Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 12/2019.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à aberta de um Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinados a execução de serviços de melhoramento no sistema de captação e distribuição de água a população urbana do município de Suzanápolis, conforme instrumento celebrado entre a Prefeitura de Suzanápolis e o Fundo Estadual do Recursos Hídricos- FEHIDRO.
§ 1º O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020906 DEPART. DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0064.4009.0000 Contrato FEHIDRO N. 072/ 17
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ….. 76.000,00
Total ….. 76.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:
02 PODER EXECUTIVO
1700.00.0.0.00.00 Transferências Correntes
1720.00.0.0.00.00 Transferências dos Estados, Distr. Federal e suas Entidades
1728.00.0.0.00.00 Transferências dos Estados, Especificas D. Federal
1728.10.0.0.00.00 Transf. De Convênios Estados, D. Federal e suas Entidades
1728.10.9.1.05.00 Convênio FEHIDRO - Perca do Sistema de Abast. Água ….. 76.000,00
Total ….. 76.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 1º de abril de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal