Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1063, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Sobre o Projeto de Lei do Executivo nº 13/2019.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à aberta de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 322.076,00 (trezentos e vinte e dois mil, setenta e seis reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local : 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 165 - 10.301.0036.1109.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utensílios - Federal ….. 322.076,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total ….. 322.076,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior, ou seja (2018):
Superávit Financeiro ….. 322.076,00
Total ….. 322.076,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 03 de abril de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal