Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1064, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 14/2019.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à aberta de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 072 - 12.361.0021.2040.0000 Manut. Escola de Informática ….. 9.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 9.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotação e:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 070 - 12.361.0021.2040.0000 Manut. Escola de Informática ….. -5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 071 - 12.361.0021.2040.0000 Maut. Escola de Informática ….. -4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total ….. 9.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 03 de abril de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal