Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1081, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Sobre o Projeto de Lei do Executivo nº 33/2019.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), destinado a ajustar a seguinte dotação:
02 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 004-01.031.0010.1002.0000 VEÍC. MOVEIS E UTENSÍLIOS - C. MUNICIPAL ….. 8.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 013 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. 15.800,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 23.800,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010101 CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 001 - 01.031.0010.2001.0000 Corpo Legislativo ….. -13.800,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 011 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -10.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Total ….. 23.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 05 de julho de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal