Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1084, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a ajustar as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
0203 - Secretaria Municipal de Saúde
020302 - Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 0176 - 10.301.0036.2181.0000 Transf. Da União - Atenção Básica ….. 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 177 - 10.301.0036.2181.0000 Transf. Da União - Atenção Básica ….. 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 100.000,00
Art. 2º crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendências do orçamento assim descrito:
02 PODER EXECUTIVO
1000.00.0.0.00.00 Receitas Correntes
1700.00.0.0.00.00 Transferências Correntes
1718.00.0.0.00.00 Transferências da União
1718.03.0.0.00.00 Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
1718.03.1.0.00.00 Transferências do - SUS - Atenção Básica
1718.03.1.1.19.00 Incremento Temporário - Atenção Básica ….. 100.000,00
Total ….. 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 21 de agosto de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal