Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1113, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização para subvenção social à Entidade “S.O.S. Casa Abrigo Margaret” de Pereira Barreto.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, a partir do exercício de 2020, a subvencionar a Entidade “S.O.S. Casa Abrigo Margaret”, situada em Pereira Barreto, no valor anual de R$ 25.000,00, em parcelas mensais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Suzanápolis, 30 de dezembro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal