Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1115, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial adicional Suplementar no orçamento (Instituto de Previdência Municipal) vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado no corrente exercício a proceder abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a atender pagamento de sentença, na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021100 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - RPPS
Ficha: 410 - 09.272.0074.4020.0000 Administração do Prev. Social - IPREM ….. 60.000,00
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021100 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - RPPS
Ficha: 414 - 99.997.0998.0999.0000 Reserva de Contingência ….. - 60.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 17 de dezembro de 2019.
Suzanápolis, 30 de dezembro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal