Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1079, DE 05 DE JULHO DE 2019.
Sobre o Projeto de Lei do Executivo nº 31/2019.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 72.200,00 (setenta e dois mil e duzentos reais), destinados a ajustar as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 166 - 10.301.0036.1110.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utensílios ….. 72.200,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total ….. 72.200,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 150 - 10.301.0035.1101.0000 Veículos, Equip. Móveis e Utensílios ….. -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 167 - 10.301.0036.1111.0000 Constr. e Reforma - Município ….. -62.200,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 183 - 10.301.0037.1121.0000 Equip. Móveis e Utensílios - Assit. Farmacêutica ….. -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total ….. 72.200,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 05 de julho de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal