Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1075, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
Sobre o Projeto de Lei do Executivo nº 27/2019.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinados a execução de serviços de melhoramento no sistema de captação, tratamento e distribuição de água a população urbana do município de Suzanápolis, conforme termo de ajuste celebrado entre a Prefeitura de Suzanápolis e o Fundo Estadual do Recursos Hídricos - FEHIDRO.
§ 1º O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020906 - DEPART. DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0064.4010.0000 Contrato FEHIDRO N. 072117
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ….. 42.000,00
Total ….. 42.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:
02 PODER EXECUTIVO
1700.00.0.0.00.00 Transferências Correntes
1720.00.0.0.00.00 Transferências dos Estados, Distr. Federal e suas Entidades
1728.00.0.0.00.00 Transferências dos Estados, Especificas D. Federal
1728.10.0.0.00.00 Transf. De Convênios Estados, D. Federal e suas Entidades
1728.10.9.1.05.00 Convênio FEHIDRO - Perca do Sistema de Abast. Água ….. 42.000,00
Total ….. 42.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 06 de junho de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal