Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1072, DE 15 DE MAIO DE 2019.
Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 24/2019.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a ajustar as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021002 SETOR DE ESPORTE E LAZER
Ficha: 401 - 27.812.0071.2327.0000 Sup . Admin. Esporte e Lazer ….. 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 403 - 27.812.0071.2327.0000 Sup. Admin. Esporte e Lazer ….. 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 15.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2018:
Superávit Financeiro ….. 15.000,00
Total ….. 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Suzanápolis, 15 de maio de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal