Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1103, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo, autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 50.757,75 distribuídos as seguintes dotações:
02 02 - DEPART. DE NES. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 05
Ficha 421 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 30.000,00
02 02 - DEPART. DE NES. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 05
Ficha 422 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil ….. 20.757,75
Total ….. R$ 50.757,75
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso, no valor de R$ 50.757,75, oriundo de transferência da União, a título de apoio financeiro de despesas de custeio, aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Munícipes - FPM, com o objetivo de superar dificuldades financeiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Suzanápolis, 06 de novembro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal