Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1105, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo, autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 5.330,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 10 02 SETOR DE ESPORTE E LAZER
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 01
Ficha 401 27.812.0071.2327.0000 Sup. Administr. Esporte e Lazer ….. R$ 5.330,00
Total ….. R$ 5.330,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes Anulações:
02 10 02 SETOR DE ESPORTE E LAZER
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F. R. Grupo: 01
Ficha 402 27.812.0071.2327.0000 Sup. Administr. Esporte e Lazer ….. R$ - 2.000,00
02 10 02 SETOR DE ESPORTE E LAZER
3.3 .90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 01
Ficha 403 27.812.0071.2327.0000 Sup. Administr. Esporte e Lazer ….. R$ - 3.330,00
Total ….. R$ 5.330,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de novembro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal