Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1107, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo, autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 55.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 03 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 05
165 10.301.0036.1109.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utensílios - Federal ….. R$ 55.000,00
Total ….. R$ 55.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do orçamento assim descrito:
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.0.0.00.00 - RECEITAS CAPITAL
2400.00.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2418.00.0.0.00.00 - TRANSF. DA UNIÃO, ESPEC. DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
2418.10.9.0.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO
2418.10.9.1.01.00 - ….. R$ 55.000,00
Total ….. R$ 55.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Suzanápolis, 20 de novembro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal