Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1093, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 117 de 03 de março de 2005, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 2º da Lei Municipal nº 117, de 03 de março de 2005, passa a ter a seguinte redação::
“Art. 2º .....
V - limitação do desconto a 30% (trinta por cento) do salário mensal do servidor nele compreendido apenas o salário base e a sexta parte - ou das verbas rescisórias, descontados ainda o imposto de renda retido na fonte, a previdência social e as pensões alimentícias;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis/SP, 02 de outubro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal