Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1094, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 244 - 08.244.0046.2242.0000 Transf. Exec. de Programas - Estado
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020503 SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL
Ficha: 296 - 28.122.0000.2275.0000 Contribuição para o PASEP ….. 25.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Local: 020701 DEPART. DE LICITAÇÕES
Ficha: 308 - 04.122.0055.2276.0000 Ações Admin. Depart. Licitações ….. 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020903 SETOR DE CONSER. DE VIAS E LOGR. PÚBLICOS
Ficha: 343 - 15.452.0061.2286.0000 Conser. de P. Prédios, Vias e Lograd. Públicas ….. 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020906 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 371 - 17.512.0064.2297.0000 Coleta Tratamento e Distribuição de Água ….. 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ficha: 379 - 17.512.0065.2298.0000 Coleta Tratamento de Esgoto Urbano ….. 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 73.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local : 020403 F. MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ficha: 260 - 08.243.0048.2261.0000 Atend. a Criança - Primeira Infância ….. -8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local : 020501 SUPORTE ADMINISTRATIVO- PLANEJ. E ORÇAMENTO
Ficha: 264 - 04.121.0050.1155.0000 Equip. Móveis e Utensílios ….. -6.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020502 SUPORTE ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
Ficha: 269 - 04.123.0050.1156.0000 Equip. Móveis e Utensílios ….. -6.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local : 020503 SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL
Ficha: 279 - 04.122.0053.1160.0000 Equip. Móveis e Utensílios - DECOM ….. -5.400,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020601 DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Ficha: 302 - 04.1 22.0051.2277.0000 Ações Admin. Depart. de Compras ….. -5.000,00
3.3 .90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local : 020701 DEPART. DE LICITAÇÕES
Ficha: 303 - 04.122.0055.1163.0000 Equip. Móveis e Utensílios - DELIC ….. -3.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020901 SETOR DE ENGENHARIA E FISCAL DE OBRAS
Ficha: 326 - 15.451.0060.2285.0000 Suporte Administrativo ….. -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 338 - 15.451.0060.1184.0000 Desapr. de Terrenos ….. -8.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020903 SETOR DE CONSER. DE VIAS E LOGR. PÚBLICOS
Ficha: 344 - 15.452.0061.2286.0000 Conser. De P. Prédios, Vias e Lograd. Públicas .…. -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020905 FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
Ficha: 364 - 16.482.0063.2299.0000 Progr. Munic. De Desfavelamento ….. -5.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Local : 020906 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 375 - 17.512.0065.1212.0000 Equip. Utensílios e Ferramentas ….. -1.600,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020907 SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
Ficha: 380 - 26.782.0067.1224.0000 Veículos, Máquinas, Equip. e Ferramentas ….. -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total ….. 73.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 03 de outubro de 2019.
Suzanápolis, 16 de outubro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal