Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1095, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
“''Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local : 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 171 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica ….. 10.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 174 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica ….. 35.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 45.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 169 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica ….. - 35.000.00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 199 - 10.301.0038.2217.0000 Prog. Prótese Dentária ….. -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 03 de outubro de 2019.
Suzanápolis, 16 de outubro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal