Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1096, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 099 - 12.364.0023.2101.0000 Transp. Ensino Superior ….. 11.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 124 - 12.365.0026.2107.0000 Manut. Ensino de 0 a 03 anos - Creches ….. 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 126 - 12.365.0026.2108.0000 Transporte de Alunos ….. 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total ….. 21.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020201 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 032 - 12.361.0020.1020.0000 Veículos, Equip. Móveis e Utensílios - SEEC ….. -5.600,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 104 - 12.365.0024.1053.0000 Reforma da Cozinha Piloto ….. -4.400,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 105 - 12.365.0024.1056.0000 Equip. Móveis e Utensílios - Cozinha Piloto ….. -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 110 - 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil ….. -1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Total ….. 21.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 03 de outubro de 2019.
Suzanápolis, 16 de outubro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal