Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1097, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.038, de 09 de novembro de 2018, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.038, de 09 de novembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º .....
Parágrafo único. A opção poderá ser formalizada até o final do exercício de 2020.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis/SP, 25 de outubro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal