Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1098, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 117.500,00 distribuídos nas seguintes dotações:
02 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F. R. Grupo: 01
Ficha 151 10.301.0035.2170.0000 Subsídios ….. 6.000,00
02 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 05
Ficha 180 10.301.0036.2187.0000 Programa Saúde da Família - PSF ….. 50.000,00
02 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 05
Ficha 181 10.301.0036.2190.0000 Agentes Comunitários da Saúde ACS ….. 19.500,00
02 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 214 10.304.0039.2220.0000 Vigilância Sanitária ….. 42.000,00
Total ….. R$ 117.500,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes anulações:
02 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 153 10.301.0035.2171.0000 Ações Administrativas ….. -60.000,00
02 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 168 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica ….. -57.500,00
Total ….. R$ 117.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 16 de outubro de 2019.
Suzanápolis, 25 de outubro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal