Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1099, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo, autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 346.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 01
Ficha 57 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 8.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 73 12.361.0021.2045.0000 Manut. Transp. de Alunos ….. 13.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 97 12.364.0023.2101.0000 Manut. Transp. de Alunos sup. ….. 3.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 106 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil ….. 40.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 01
Ficha 107 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil ….. 4.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 112 12.365.0024.2115.0000 Transp. de Alunos - E. Infantil ….. 6.000,00
02 02- DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 116 12.365.0024.2150.0000 Manut. da Cozinha Piloto ….. 50.000,00
02 02- DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 120 12.365.0026.2107.0000 Manut. Ensino de 0 a 03 anos - Creches ….. 40.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS- INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 121 12.365.0026.2107.0000 Manut. Ensino de 0 a 03 anos - Creches ….. 4.000,00
02 02- DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 02
Ficha 137 12.361 .0030.2160.0000 Ensino fund. - FUNDEB - 60% ….. 100.000.00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 02
Ficha 139 12.361.0030.2160.0000 Ensino fund.- FUNDEB - 60% ….. 20.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 02
Ficha 144 12.365.0030.2162.0000 educação infantil - 60% ….. 50.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS- INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 02
Ficha 146 12.365.0030.2162.0000 educação infantil - 60% ….. 8.000,00
Total ….. R$ 346.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes Anulações:
02 02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 33 12.361.0020.2029.0000 Subsídios - SEEC ….. -500,00
02 02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 01
Ficha 34 12.361.0020.2030.0000 Gestão - SEEC ….. -500,00
02 02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 35 12.361.0020.2030.0000 Gestão - SEEC ….. -9.000,00
02 02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 37 12.361.0020.2030.0000 Gestão - SEEC ….. -3.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 56 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. -89.700,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 58 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. -40.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 63 12.361.0021.2032.0000 Manut. Ensino de J. e Adulto - EJA ….. -4.000,00
02 02- DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 74 12.361.0021.2045.0000 Manut. Transp. de Alunos ….. -10.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - F.R. Grupo: 01
Ficha 84 12.361.0032.2256.0000 Juventude Ant. drogas ….. -2.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 87 12.362.0022.2070.0000 Manut. Ensino Médio ….. -20.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 88 12.362.0022.2070.0000 Manut. Ensino Médio ….. -8.500,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 01
Ficha 9 1 12.362.0022.2075.0000 Transp. Alunos Ensino Médio ….. -2.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 92 12.362.0022.2075.0000 Transp. Alunos Ensino Médio ….. -3.500,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 98 12.364.0023.2101.0000 Transp. Ensino Superior ….. -8.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 108 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil ….. -30.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
113 12.365.0024.2115 .0000 Transp. Alunos - E. Infantil ….. -3.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 117 12.365.0024.2150.0000 Manut. Da Coz. Piloto ….. -7.000,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 130 13.392.0025.2155.0000 - Difusão Cultural Local ….. -3.100,00
02 02 - DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 01
Ficha 145 12.365.0030.2162.0000 - Educação infantil - 60% ….. -6.000,00
02 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 155 10.301.0035.2171.0000 - Ações Administrativas ….. -20.000,00
02 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F. R. Grupo: 01
Ficha 170 10.301.0036.2180.0000 - Atenção Básica ….. -2.000,00
02 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 194 10.301.0038.2215.0000 - Atendimento odonto ….. -20.000,00
02 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 215 10.304.0039.2220.0000 - Vigilância Sanitária ….. -6.000,00
02 09 - DEPART. DE INF. URB. E MEIO AMB. - DEINAN
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 325 15.451.0060.2285.0000 - Suporte Administrativo ….. -28.200,00
02 09 - DEPART. DE INF. URB. E MEIO AMB.- DEINAN
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01
Ficha 382 26.782.0067.2310.0000 - Manut. De Est. E rodagem ….. -20.000,00
Total ….. R$ -346.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 16 de outubro de 2019.
Suzanápolis, 25 de outubro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal