Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1101, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo, autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 9.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 02- DEPART. DE NES. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 05
FICHA 46 12.306.0021.2062.0000 Merenda Escolar - União ….. 5.900,00
02 02 - DEPART. DE NES. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 05
FICHA 48 12.306.0022.2090.0000 Merenda Escolar - PNAE ….. 900,00
02 02 - DEPART. DE NES. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 05
FICHA 50 12.306.0024.2131.0000 Merenda Escolar - FNDE ….. 2.200,00
Total ….. R$ 9.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes Anulações:
02 02 - DEPART. DE NES. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 05
FICHA 54 12.361.0021.1032.0000 Veículos, Equip. M. e Unt. - QUESE ….. -5.000,00
02 02 - DEPART. DE NES. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 05
FICHA 55 12.361.0021.1042.0000 Constr. Ref. e Ampliação - QUESE ….. -4.000,00
Total ….. R$ 9.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 16 de outubro de 2019.
Suzanápolis, 25 de outubro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal