Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1086, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo possa repassar valor de custeio de plano de assistência à saúde diretamente à operadora de plano de saúde, em caráter emergencial e provisório.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a repassar o valor referente ao custeio de que trata a Lei nº 223, de 25 de julho de 2007, diretamente à operadora do plano de saúde, em caráter emergencial e provisório.
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 18 de setembro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal