Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1089, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinados a atender a aplicação do Convênio nº 772443/2012 do Ministério da Cultura - Obras do Centro de Eventos Patrimônio São Jorge, na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021001 SETOR DE EVENTOS E TURISMO
Ficha: 420 - 27.695.0070.1247.0000 Conv. n° 773443-2012- C. Eventos - São Jorge ….. 110.000,00
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Total ….. 110.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
Excesso ….. 110.000,00
2418.10.9.1.01.01 Convênio nº 773443/2012 Ministério da Cultura ….. 110.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Suzanápolis, 18 de setembro de 2019.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal