Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1198, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/04/2021 - Edição nº 427
(Dispõe sobre abertura de credito suplementar no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências.)
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 250.584,03 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e três centavos), distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 343 - 15.451.0060.1175.0000 Pavimentação Asfaltica - União.....250.584,03
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total .........................................................................................................250.584,03
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.0.0.00.00 Receita de Capital
2400.00.0.0.00.00 Transferências de Capital
2418.00.0.0.00.00 Transf. dos Est., Distr. Federal e Suas Entidades
2418.10.0.0.00.00 Transf. De Convênios Estados, D. Federal e suas Entidades
2418.10.9.1.01.00 Outras Transf. de Convênios da União................250.584,03
Total..................................................................................................250.584,03
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 28 de abril de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
PREFEITO MUNICIPAL