Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1199, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/04/2021 - Edição nº 427
(Dispõe sobre abertura de Créditos Especial no orçamento vigente, e dá outras providências.)
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 430 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental.....25.000,00
3.1.90.05.98 Outros Benefícios Previdenciários – Pessoal Civil
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 045 - 10.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental..... -25.000,00
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários – Pessoal Civil
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 28 de abril de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
PREFEITO MUNICIPAL