Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1200, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/04/2021 - Edição nº 427
(Dispõe sobre abertura de credito suplementar no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências.)
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuído na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 342 - 15.451.0060.1174.0000 Ampl. Constr. Reforma - Obras Urbanas 70.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2020.
Superávit Financeiro: ....................................70.000,00
Total .............................................................70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 28 de abril de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
PREFEITO MUNICIPAL