Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1219, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/08/2021 - Edição nº 483
“Dispõe sobre autorização temporária para pagamento em pecúnia do vale alimentação de que trata a Lei nº 894 de 9 de março de 2016 aos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, excepcionalmente, em caráter temporário, o pagamento em pecúnia do valor correspondente ao vale alimentação de que trata a Lei nº 894 de 9 de março de 2016, aos servidores públicos municipais até que ocorra a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão, administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em cartão magnético e a efetiva implantação do sistema.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis/SP, 09 de agosto de 2021.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal