Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1220, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/08/2021 - Edição nº 493
(Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 344 - 15.451.0060.1176.0000 Pavimentação Asfaltica - Estado.....650.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total.............................................................................................................650.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.0.0.00.00 Receita de Capital
2400.00.0.0.00.00 Transferências de Capital
2428.00.0.0.00.00 Transf. dos Est., Distr. Federal e Suas Entidades
2428.10.0.0.00.00 Transf. De Convênios Estados, D. Federal e suas Entidades
2428.10.9.1.01.00 Outras Transf. de Convênios do Estado..............650.000,00
Total...................................................................................................650.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 23 de agosto de 2021.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal