Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1246, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/12/2021 - Edição nº 548
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura um crédito adicional suplementar no orçamento vigente na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte funcional programática:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 204 - 10.302.0040.1124.0000 Equip. Móveis e Utensílios.....300.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total......................................................................300.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2021.
Superávit Financeiro..............................................300.000,00
Total......................................................................300.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, o3 de dezembro de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal