Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1247, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/12/2021 - Edição nº 548
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 434 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica.....30.000,00
3.3.90.32.99 Outros Materiais de Distribuição Gratuita
Ficha: 435 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica.....20.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiro a Pessoa Física
Total.................................................................50.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2020.
Superávit Financeiro...........................................…50.000,00
Total...................................................................…50.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 03 de dezembro de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal