Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1216, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/07/2021 - Edição nº 473
“Institui a semana Municipal de Prevenção e Conscientização contra a Corrupção, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A semana Municipal de Prevenção e Conscientização Contra a Corrupção dar-se-á anualmente na ultima semana do mês de setembro, devendo ser amplamente divulgada.
Art. 2º A semana hora instituída passará a constar no Calendário Oficial da Cidade, no calendário escolar, nas atividades sociais e eventos pertinentes do Município de Suzanápolis/SP.
Art. 3º Durante a referida semana, serão desenvolvidas ações para conscientização da população a respeito dos comportamentos e formas mais comuns de caracterização da corrupção, bem como, meios de evitá-la.
Art. 4º A presente Lei objetiva promover:
I - conscientização da sociedade sobre temas relacionados à ética, cidadania, controle social, prevenção e combate à corrupção;
II - despertar a promoção de garantias normativas para capacitação permanentemente dos servidores, em especial dos que trabalham com contratos, licitações e em controladorias internas na administração direta e indireta da cidade;
III - promover eventos e ações direcionadas à discussão e aplicação de programas de integridade.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de julho de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal