Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1217, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/07/2021 - Edição nº 473
“Institui a Semana Municipal do Ciclismo no âmbito do Município de Suzanápolis, e dá outras providências.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Suzanápolis, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente, entre os dias 29 de agosto.
Art. 2º São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV - promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
V - promover campanhas de prevenção de acidentes de trânsito e segurança dos ciclistas.
Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º Membros da Sociedade Civil, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo”.
Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de julho de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal