Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 221, DE 02 DE JULHO DE 2021.
(Dispõe sobre alteração da Lei n° 207/2007, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o alterado por força da presente Lei o artigo 1º da Lei Municipal nº 207 de 29 de março de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050 - Atendimento Integral a Saúde r
10.301.0050.1061.000 Aqui. De Veí. Móveis e Utensílios - Saúde
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. 70.000,00”
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2006):
Superávit Orçamentário ….. 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 02 de julho de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal