Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1210, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/06/2021 - Edição nº 452
(Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e da outras providências).
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 187 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica…......................................250.500,00
3.3.90.34.00 Outras Desp. de Pessoal Decorrente de Contr. de Terceirização
Ficha: 210 - 10.302.0040.2230.0000 Média e Alta Complexidade Ambulatorial.....78.500,00
3.3.90.34.00 Outras Desp. de Pessoal Decorrente de Contr. de Terceirização
Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 260 - 08.244.0046.2249.0000 Transf. as Instituições Filantrópicas.............15.000,00
3.3.50.43.00 Subvenção Social
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 207 - 10.302.0040.2230.0000 Média e Alta Complexidade Ambulatorial..... -329.000,00
3.3.50.43.00 Subvenção Social
Local: 020403 F. MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ficha: 266 - 08.243.0048.2261.0000 Atend. a Criança - Primeira Infância.............. -15.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 07 de junho de 2021.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal